Sim, em muitos casos. A Lei 14.457/2022 trouxe novas obrigações para empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA/CIPAA, especialmente relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022 e instituiu o Programa Emprega + Mulheres, incluindo entre seus objetivos a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Na prática, isso significa que empresas obrigadas a manter CIPA/CIPAA devem adotar medidas internas para prevenir, receber, acompanhar e apurar denúncias relacionadas a assédio, violência e outras condutas inadequadas no ambiente corporativo.
O que a Lei 14.457/2022 determina?
O artigo 23 da Lei 14.457/2022 estabelece que empresas com CIPA/CIPAA devem adotar medidas para promover um ambiente de trabalho sadio, seguro e favorável à permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre essas medidas estão regras de conduta, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, ações da CIPA/CIPAA e capacitações periódicas.
Um dos pontos mais relevantes é a exigência de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas, com garantia de anonimato à pessoa denunciante.
Ou seja, não basta apenas disponibilizar um e-mail ou uma caixa de sugestões. A empresa precisa ter um processo organizado para receber, registrar, acompanhar e tratar as manifestações com segurança.
Toda empresa precisa ter canal de denúncia?
A obrigatoriedade prevista na Lei 14.457/2022 se aplica às empresas que possuem CIPA/CIPAA. Porém, mesmo empresas que não estejam obrigadas podem se beneficiar da implantação de um canal de denúncia.
Isso porque o canal ajuda a empresa a identificar problemas que muitas vezes não chegam até a liderança, como:
- assédio moral;
- assédio sexual;
- discriminação;
- conflitos internos;
- descumprimento de normas;
- condutas antiéticas;
- riscos psicossociais;
- violência no ambiente de trabalho;
- situações que podem gerar passivos trabalhistas.
Além da questão legal, o canal de denúncia é uma ferramenta importante de governança, compliance, ESG, proteção de pessoas e gestão de riscos.
Por que um simples e-mail pode não ser suficiente?
Muitas empresas acreditam que ter um e-mail interno para denúncias já resolve o problema. Mas, na prática, esse modelo pode gerar fragilidades.
Um canal de denúncia precisa garantir:
- anonimato, quando aplicável;
- sigilo das informações;
- protocolo para acompanhamento;
- registro seguro da manifestação;
- organização das denúncias recebidas;
- responsáveis pela apuração;
- histórico das tratativas;
- relatórios gerenciais;
- rastreabilidade do processo.
Quando a denúncia é recebida apenas por e-mail, podem surgir dúvidas sobre quem teve acesso, como a informação foi armazenada, se houve resposta, qual providência foi adotada e se o denunciante teve segurança para relatar o ocorrido.
Em temas sensíveis, como assédio e violência no trabalho, essa falta de estrutura pode comprometer a confiança dos colaboradores e aumentar o risco para a empresa.
Canal de denúncia precisa ser anônimo?
A Lei 14.457/2022 prevê a garantia de anonimato da pessoa denunciante nos procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias relacionados a assédio sexual e violência no ambiente de trabalho.
Isso não significa que todas as manifestações serão necessariamente anônimas. Em muitos casos, o denunciante pode optar por se identificar. Porém, a empresa deve oferecer condições para que o relato seja feito com segurança, principalmente quando envolver situações sensíveis.
O anonimato é importante porque muitas pessoas deixam de denunciar por medo de retaliação, exposição ou prejuízo profissional.
O canal de denúncia substitui medidas legais ou judiciais?
Não. A própria Lei 14.457/2022 estabelece que o recebimento de denúncias pela empresa não substitui eventual procedimento penal, caso a conduta denunciada se enquadre como crime previsto na legislação brasileira.
O papel do canal é permitir que a empresa receba, registre, acompanhe e trate internamente as manifestações, sem impedir que outras medidas legais sejam adotadas quando necessário.
O que uma empresa deve ter em um bom canal de denúncia?
Um canal de denúncia eficiente deve ser mais do que um formulário. Ele precisa fazer parte de um processo estruturado.
Entre os principais elementos estão:
1. Canal acessível
O colaborador precisa conseguir registrar sua manifestação de forma simples, por meio de link, QR Code, página no site, intranet ou outros canais digitais.
2. Possibilidade de anonimato
O denunciante deve ter a opção de não se identificar, especialmente em casos sensíveis.
3. Protocolo de acompanhamento
Após registrar a manifestação, é importante que o denunciante receba um protocolo para acompanhar o andamento, sem precisar se expor.
4. Classificação das denúncias
As manifestações devem ser organizadas por categoria, como assédio, discriminação, conduta inadequada, conflito, fraude, violência, entre outras.
5. Fluxo de tratamento
A empresa precisa definir quem recebe, quem analisa, quem apura e quais providências podem ser adotadas.
6. Histórico e rastreabilidade
Toda tratativa deve ficar registrada, garantindo organização, controle e segurança para a empresa.
7. Relatórios gerenciais
A liderança precisa ter visão dos tipos de denúncias recebidas, volume de manifestações, status dos casos e principais riscos identificados.
Canal de denúncia também fortalece a cultura da empresa
Ter um canal de denúncia não deve ser visto apenas como uma obrigação legal. Ele também demonstra que a empresa está comprometida com um ambiente de trabalho mais seguro, ético e respeitoso.
Quando o colaborador percebe que existe um canal confiável, a tendência é que situações problemáticas sejam comunicadas antes de se tornarem crises maiores.
Além disso, o canal pode ajudar a empresa a:
- reduzir riscos trabalhistas;
- melhorar o clima organizacional;
- fortalecer práticas de ESG;
- proteger a reputação da marca;
- dar mais segurança ao RH, jurídico e compliance;
- identificar problemas recorrentes;
- melhorar a governança interna.
Como a Webli ajuda sua empresa
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Com a solução da Webli, a empresa pode disponibilizar um canal digital para recebimento de manifestações, com mais organização, segurança e rastreabilidade.
A plataforma permite que a empresa tenha um processo mais estruturado para registrar, acompanhar e tratar denúncias, reclamações, sugestões e outros tipos de manifestações.
Mais do que receber relatos, a Webli ajuda a empresa a transformar informações sensíveis em gestão, prevenção e melhoria contínua.
Conclusão
O canal de denúncia passou a ter um papel ainda mais relevante nas empresas brasileiras, especialmente após a Lei 14.457/2022.
Para empresas com CIPA/CIPAA, a lei exige medidas relacionadas ao recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias, com garantia de anonimato à pessoa denunciante. Mas, mesmo quando não há obrigatoriedade legal, o canal é uma boa prática de gestão, compliance, RH e ESG.
Empresas que desejam proteger seus colaboradores, reduzir riscos e fortalecer sua cultura organizacional devem tratar o canal de denúncia como uma ferramenta estratégica, e não apenas como uma formalidade.
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