Declaro que concordo com os termos de uso do software Webli SaaS, bem como a Política de Privacidade e condições do plano escolhido.
A Webli se reserva o direito de modificar estas condições a qualquer momento sem aviso prévio.
WEBLI SOLUÇOES E NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora dos direitos do SOFTWARE, inscrita no CNPJ sob o n° 31.169.917/0001-48, com endereço à Avenida Raja Gabáglia, nº 2.000, Estoril, Belo Horizonte – MG, doravante mencionada como “CONTRATADA”, e de outro lado, Pessoa Jurídica (empresa) representada pelo seu preposto ou representante legal ou Pessoa Física, que autorizou a assinatura / cadastramento no site www.webli.com.br.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços por meio de cessão de uso de Software na modalidade “Sofftware As a Service” – (SaaS), quer seja software como serviço, para gestão da Pesquisa de Satisfação de Clientes, por meio de assinatura recorrente mensal.
1.1 O acesso e uso do software serão via WEB, por meio do link fornecido pela CONTRATADA, em caráter intransferível e não exclusivo, unicamente para o uso da CONTRATANTE.
A partir do pagamento da mensalidade, bem como da assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE poderá utilizar o sistema de forma completa para realizar a gestão da satisfação dos clientes, da seguinte forma:
2.1 O plano contratado comtempla contempla a ferramenta de pesquisa de satisfação com Net Promote Score – NPS e Custumer Satisfaction Score – CSAT, em tempo real, disponível no Dashboard, cujos resultados dependerão das respostas inseridas no formulário de pesquisa de satisfação pelos da CONTRATANTE, que será enviada após o encerramento da ocorrência.
2.2 A CONTRATANTE terá apenas direito de acesso e uso do sistema em questão e está ciente de que não lhe será oferecido ou cedido o código fonte ou estrutura interna do produto.
PLANO CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O plano contratado será no valor escolhido no site, em caráter recorrente, de forma antecipada, com faturamentos mensais realizados automaticamente no (cartão de crédito), por prazo indeterminado, programados até a expressa solicitação de cancelamento apresentada pela CONTRATANTE.
3.1 O sistema será disponibilizado à CONTRATANTE a partir da confirmação do pagamento da primeira mensalidade. Todos os faturamentos referentes à assinatura contratada serão de caráter mensal, recorrente e sem fidelidade.
3.2 A CONTRATADA não garante e não declara que este Plano será oferecido indefinidamente e reserva-se no direito de alterar os preços, recursos e opções, mediante aviso prévio específico.
3.3 A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer alteração em seu endereço de cobrança, bem como atualizar seus dados de pagamento em caso de alterações.
3.4 A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a debitar mensalmente, conforme o método de pagamento escolhido, de forma recorrente, o valor referente a cobranças do plano de assinatura, conforme cláusula terceira, até que a CONTRATANTE promova o cancelamento do contrato, nos termos da cláusula oitava.
3.5 O valor referente ao plano de assinatura, constante de cláusula terceira, não inclui serviços de customização. Caso a CONTRATANTE solicite a realização de serviços extras e/ou complementares, as condições deverão ser negociadas e formalizadas através do e-mail [email protected] da CONTRATADA, que poderá concordar ou não com as referidas solicitações.
3.6 A não utilização, do sistema e serviços mensais ora contratados, pela CONTRATANTE, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A CONTRATADA se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização do sistema e/ou serviços à CONTRATANTE.
3.7 O valor da mensalidade será corrigido pelo índice positivo do IGP-M acumulado nos últimos 12(doze) meses.
3.8 Caso a CONTRATADA não receba o pagamento até a data do vencimento, reserva-se no direito de suspender o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja regularizada.
O link para acesso ao software(SaaS), dará acesso ao ambiente do site da CONTRATADA, sendo que a CONTRATANTE deverá observar todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como nas políticas de privacidade e de cancelamento.
4.1 A CONTRATANTE concorda que o “login” e a “senha” são pessoais, intransferíveis e inalienáveis. As obrigações aqui assumidas são de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo, portanto, vedada a distribuição ou transferência a outrem.
4.2 Caso a CONTRATANTE transfira e/ou distribua os dados de “login” e “senha” a terceiros, concorda que será inteiramente responsabilizada pelo bom e mau uso do site/sistema, restando a CONTRATADA isenta de quaisquer obrigações e/ou responsabilidades em decorrência do descumprimento.
4.3 A CONTRATANTE será a única responsável por acessar o software/SaaS por meio do website da CONTRATADA, bem como por adquirir, instalar e manter todos os softwares e hardwares necessários para o acesso e utilização dos serviços.
4.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE manter seus sistemas e equipamentos atualizados e protegidos, livres de malwares, acesso remoto de terceiros desconhecidos ou ameaças externas em decorrência de ausência de controle de segurança e má utilização de acessos.
A assinatura para utilização do sistema, objeto deste instrumento é outorgada à CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo considerada como data inicial, a data do primeiro pagamento referente ao plano contratado, cujas cobranças ocorrerão de forma mensal e recorrente.
Caso a CONTRATANTE queira cancelar os serviços, deverá encaminhar e-mail para [email protected], solicitando de forma expressa, o cancelamento dos serviços. Enquanto não houver tal solicitação, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das mensalidades da assinatura.
12.1 A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, mas o plano ficará ativo até a finalização da competência paga.
12.2 A solicitação do cancelamento não implicará na suspensão de cobranças devidas e já emitidas pelo sistema.
12.3 A CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de pagamentos e demais obrigações assumidas sob alegações de ausência de acesso ao sistema por determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados.
12.4 A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço da CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação a qualquer cláusula este contrato e à Política de Privacidade.
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, mediante solicitação, através do e-mail: [email protected], conforme cláusula nona, deste instrumento.
13.1 A CONTRATANTE não poderá alegar o não uso do sistema para justificar cancelamento, uma vez que não se dará de forma automática.
13.2 Caso a CONTRATADA opte por rescindir o presente contrato, de forma imotivada, ficará obrigada informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e disponibilizar, dentro deste período, mecanismos de exportação da base de dados e informações da CONTRATANTE e de seus clientes.
13.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela ausência de exportação da base de dados e informações de interesse da CONTRATANTE em caso de perda e/ou exclusão de alguma informação em decorrência de cancelamento e/ou rescisão contratual.
13.4 A CONTRATANTE concorda que é de sua inteira responsabilidade a realização imediata de cópia de segurança, backup e/ou exportação de dados inseridos no software – SaaS da CONTRATADA, em caso de cancelamento do plano contrato e/ou rescisão deste contrato por qualquer uma das partes constantes deste termo.
13.5 A CONTRATADA poderá rescindir e/ou suspender, de forma imediata o presente contrato e/ou suspender o acesso ao sistema/SaaS nas seguintes hipóteses:
A CONTRATADA declara, por este instrumento, que todos os dados da CONTRATANTE e de seus clientes, a que tiver acesso em decorrência dos serviços objeto deste instrumento, serão utilizados na qualidade de operador e de acordo com os propósitos para os quais lhe foram partilhados e com o que for determinado por todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis. Caso seja autorizado a terceirizar parcial ou totalmente do objeto deste contrato, A CONTRATADA reconhece que será responsável pelo compartilhamento dos dados e das informações com o respectivos terceiros, os quais deverão observar fielmente os termos da Lei nº 13.709/2018 e os fins previstos neste Contrato, ficando ambos sujeitos a aplicação das penalidades que trata está cláusula. Todo tratamento de dados pessoais, sensíveis e informações da CONTRATANTE e/ou seus clientes deverá ser feito, afinal, em estrita consonância com a Lei13.709/2018.
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária, seus empregados, prestadores de serviço, prepostos, ainda que estejam direta ou indiretamente envolvidos na consecução de seu objeto.
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG e renunciam a quaisquer outros para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.
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